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Você sabe diferenciar os crimes de calúnia, injúria e difamação?

Você sabe diferenciar os crimes de calúnia, injúria e difamação? Foto: Dr. Lázaro Alípio, Advogado, graduado pela Universidade do Estado da Bahia, Campus XX, Brumado

Caros leitores, eu sou Lázaro Alípio, Advogado, graduado pela Universidade do Estado da Bahia, Campus XX, Brumado.

De agora em diante, teremos um encontro marcado, quinzenalmente, através desde canal de comunicação! O intuito da coluna é trazer para o seu dia-a-dia temas jurídicos relevantes e que aguçam a sua curiosidade, de uma maneira menos técnica e acessível.

Dito isso, vamos adentrar no tema dessa semana!

Você sabe distinguir os crimes de calúnia, injúria e difamação? Caso a resposta seja negativa, não se preocupe, é muito comum ouvirmos as pessoas trocando os conceitos desses crimes. E digo mais, em regra usa-se a calúnia para fazer referência às demais situações que se enquadram nos conceitos da injúria ou da difamação.

Inicialmente, é preciso esclarecer que ambos são crimes contra a honra, em outras palavras prejudicam a moral, sendo considerados de menor potencial ofensivo. Suas penas máximas não excedem a dois anos, sendo processados no âmbito dos Juizados.

A honra consiste no conjunto de atributos morais, intelectuais e físicos de uma pessoa, podendo ser subjetiva ou objetiva. A honra subjetiva é ligada ao íntimo da pessoa, ao que ela pensa de si própria, à sua autoestima; já a honra objetiva está ligada ao juízo que terceiros fazem da pessoa, à consideração social, à imagem que a pessoa passa para a comunidade em que se insere.

Explicado o conceito de honra, vamos agora entender em que consiste a calúnia: trata-se da imputação falsa de um fato definido como crime a alguém. Ou seja, para caluniar alguém é necessário que um fato criminoso seja atribuído a determinado sujeito e que a pessoa que faz a acusação saiba que tal informação é falsa, bem como não tenha provas para comprovar. É o caso, por exemplo, de João sair falando pra os vizinhos que Pedro vende drogas, sabendo que esse fato é falso.

Atinge a honra objetiva da vítima, se consumando quando terceiros tomam conhecimento da imputação.

A difamação, por outro lado, se concretiza quando é atribuído um fato desonroso a alguém, sem que haja necessidade deste fato ser falso ou criminoso. É o caso de quem sai espalhando para os colegas de trabalho que a esposa de fulano trai ele com a empresa toda, por exemplo. Também atinge a honra objetiva da vítima.

Por fim, a injúria consiste em atribuir uma qualidade negativa a alguém. É ferir o que a pessoa pensa de si mesma. O crime se consuma independente de a imputação chegar ao conhecimento de terceiros, basta que vítima tome conhecimento, afetando a honra subjetiva. Por exemplo: Maria chama Ana de imbecil.

Cabe salientar que, em regra, a ação penal nesses crimes é privada. Isso quer dizer que a vítima é quem precisa prestar queixa.

Então é isso, por hoje é só! Espero depois dessa leitura, os conceitos dos crimes de calúnia, injúria e difamação não causem mais confusão no dia-a-dia dos nossos atentos leitores.

Até a próxima!

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