Olá, queridos leitores!
Espero que estejam todos bem!
Estive ausente esses dias, mas agora já estou de volta pra mais um encontro! Vamos falar essa semana sobre uma dúvida cotidiana: diferenças entre os crimes de roubo e furto!
Certamente vocês já devem ter ouvido alguém dizer que fulano teve o celular “roubado em uma festa”, mas será que foi mesmo um roubo? Será que não furtaram? E vocês, conseguem distinguir uma situação de roubo de uma de furto? Se não sabem, a partir de agora saberão!
Segundo o Código Penal, o roubo é o ato de subtrair um bem de outra pessoa por meio de violência ou grave ameaça. Ou seja, quando alguém toma o celular de outra pessoa usando uma arma para ameaçar a vida dela, por exemplo, essa pessoa está cometendo o crime de roubo.
Além disso, o crime de roubo possui pena de reclusão que varia de 4 a 10 anos, além de multa.
Lembrando que, se a violência ocorrer mesmo depois de a coisa ser tomada da pessoa, esse crime ainda é considerado um roubo.
Imagine agora que uma pessoa entre na sua casa, sem que você saiba, e leve vários objetos de valor (eletrodomésticos, roupas, joias, dinheiro do cofre) e você só percebe quando volta para seu lar. Este é um caso de furto, já que você não sofreu nenhuma ameaça ou lesão para ter seus bens tomados.
Portanto, esta é a principal diferença entre roubo e furto: o furto acontece quando uma pessoa pega bens de outra sem que haja nenhuma lesão ou ameaça. Por isso, é considerado um crime mais leve que o de roubo.
Ainda, de acordo com o Código Penal, o crime de furto têm como pena 1 a 4 anos de reclusão e pagamento de multa.
Assim, a diferença não está no valor daquilo que foi subtraído, mas em como a ação foi realizada.
Agora não tem como errar! Só de ouvir alguém contando como foi a ação dos criminosos vocês já saberão distinguir. Espero que tenha sido útil, até a próxima!