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Vou me casar! Preciso alterar o meu nome?

Vou me casar! Preciso alterar o meu nome? Foto: Dr. Lázaro Alípio, Advogado, graduado pela Universidade do Estado da Bahia, Campus XX, Brumado

Olá!
Estamos de volta pra tratar de um assunto muito corriqueiro: mudança de nome devido ao casamento!
Certamente, se você nunca se casou, já foi a um casamento. Já reparou que muitas das vezes a autoridade celebrante, ao ler o termo de casamento, diz que um dos noivos passará a adotar um outro nome, após o casamento?
Pois, é preciso dizer que, quando falamos em nome, estamos nos referindo à junção do prenome e sobrenome. A alteração resultante do casamento, é referente ao sobrenome, podendo acrescer os apelidos de família do outro cônjuge.
O que ainda provoca a dúvida, em muitas pessoas, é saber se essa alteração é uma obrigação ou uma opção dos nubentes. Pois, lhes digo: é uma opção!
No Brasil, até 1977, quando a promulgação da Lei do Divórcio, a mulher era obrigada a adotar o nome do marido por ocasião do casamento. No entanto esse ideal patriarcal foi extirpado do nosso ordenamento jurídico. Ocorre que, na prática, tal costume continuou impregnado no ideário social, e, até hoje muitas pessoas acreditam que a alteração do nome é um dever da mulher.
Entretanto, a mudança de nome, devido casamento, é uma faculdade a disposição de ambos os nubentes, ou seja, tanto o homem quanto a mulher podem acrescentar as seu nome o(s) apelidos de família/sobrenomes do outro cônjuge. O art. 1565, § 1º do Código Civil/2002 é claro ao dizer que “qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro”.
Portanto, se você for casar, ou conhecer alguém que o fará, fique de olho nessa dica! A alteração do nome, ao se casar, é uma faculdade a disposição de ambos, não consistindo em obrigação. E, caso faça a alteração do nome, não se esqueça de fazer a atualização dos demais documentos, junto aos órgãos públicos.
Compartilhe essa dica!
Até a próxima dica!

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